• Início
  • Sobre
  • Serviços
  • Parceria
  • FAQ
  • Contato
  • Blog
  • Início
  • Sobre
  • Serviços
  • Parceria
  • FAQ
  • Contato
  • Blog
Facebook-f Instagram Youtube
GARANTA SEU DIREITO DE COMPRAR VEÍCULOS COM ISENÇÕES FISCAIS
Assessoria em todas as etapas
SAIBA MAIS
DESCOMPLICANDO BENEFÍCIOS E FACILITANDO ACESSIBILIDADE
Assessoria Especializada para Pessoas com Deficiência (PCD)
SAIBA MAIS
INCLUSÃO E MOBILIDADE AO ALCANCE DE TODOS
Seu Caminho Online para Informações e Suporte em Isenções Fiscais e Mobilidade para Pessoas com Deficiência
SAIBA MAIS

SEGURANÇA E COMODIDADE

Assessoria em todas as etapas do processo

Receba nosso contato:

SOMOS HOMOLOGADOS NOS PRINCIPAIS GRUPOS DE CONCESSIONÁRIAS DE SÃO PAULO

SOBRE NÓS

O Portal das Isenções existe para ajudar pessoas com deficiência a obter isenções fiscais na compra de veículos. Nossa missão é garantir que todos tenham acesso aos seus direitos.

Conhecemos profundamente o processo burocrático e atuamos também na venda de veículos para PCD e Frotistas. Com informações de todas as montadoras, auxiliamos na escolha do veículo ideal para suas necessidades.

Entendemos as dificuldades e desafios do setor, mas estamos preparados para superar adversidades e contribuir para que aqueles que mais precisam sejam tratados com respeito e dignidade. Direitos não são favores, e é dever de todo profissional de isenção garantir seu cumprimento.

Saiba mais

SOMOS MULTIPRODUTOS

  • Assessoria na obtenção de isenções fiscais na aquisição de veículos para pessoas com deficiência.
  • Corretora de seguros.
  • Venda de veículos PCD e CNPJ.
  • Consórcio veículos e imóveis.
  • Serviço de despachante.

DIFERENCIAIS

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

Sabemos como é difícil fazer escolhas em situações em que não estamos habituados. Por isso, temos um time de especialistas, empreendedor e com grande experiência no mercado automotivo e de isenções fiscais.

ALTO INDICE DE APROVAÇÃO

Obtenha a certeza de que seu processo será bem-sucedido com nossa análise prévia gratuita de viabilidade. Temos orgulho de apresentar um alto índice de aprovação, fruto de nossa expertise e dedicação em cada etapa do processo de isenção fiscal para PCD.

TUDO EM UM SÓ LUGAR

Desfrute da conveniência e da praticidade de encontrar tudo o que você precisa em um só lugar. No Portal das Isenções, oferecemos um serviço completo e integrado que acompanha você em cada etapa do processo de isenção fiscal para PCD, garantindo uma experiência tranquila e eficiente.

IMPARCIALIDADE

Valorizamos relações duradouras, acreditamos na reciprocidade e sabemos que cada cliente é único com suas preferências e limitações.
Por isso, mostramos os caminhos e possibilidades para atingir o objetivo final de forma imparcial, ficando a cargo do cliente decidir o que é melhor e conveniente pra ele.

COMPROMISSO

A qualidade sempre foi o pilar do nosso negócio. Por isso, temos o compromisso com a aprovação de todos os processos que iniciamos.
Para que isso seja possível, antes de receber qualquer valor ou iniciar qualquer trabalho explicamos todas as nuances e exigências impostas pelo Governo para aprovação dos processos.

PRINCIPAIS PARCEIROS

Somos homologados nos principais grupos de concessionárias o que nos permite atuar com a venda de veículos oriundos do canal de Vendas Diretas – PCD, locadoras, Frotistas, MEIs e entre outros.

O QUE PRECISO SABER

Conheça as etapas do processo e evite perda de tempo e dinheiro

CNH ESPECIAL
LAUDO
ISENÇÕES
VEÍCULO
CNH ESPECIAL

A CNH Especial é um documento obrigatório para conseguir as isenções fiscais. O processo requer paciência uma vez que é necessário fazer a prova de volante e ter a aprovação dos peritos do Detran. Poucas Autoescolas prestam esse serviço e a qualidade no atendimento nem sempre é inerente a essas empresa. Por isso é muito importante buscar o máximo de referências possíveis. Como não fazemos esse serviço, procuramos homologar empresas que possuem os mesmos valores e recomendamos para aqueles que não tem nenhuma referência de confiança.

LAUDO

Após obtenção da CNH Especial é necessário fazer o laudo médico oficial. Esse laudo é feito por clínicas credenciadas que devem atender a vários critérios legais, por isso não podem ser feitos pelo médico particular. Aqui podemos atuar como intermediário entre o cliente e a clínica. Essa intermediação tem o propósito único de facilitar o trâmite para nossos clientes. Optando pela intermediação, ficamos responsáveis pelo recebimento dos documentos, envio, acompanhamento e retirada.

ISENÇÕES

Agora é a hora de enfrentar a tão temida burocracia. Para que seja possível aprovar todas as isenções é preciso atender os seguintes critérios:

1-) O beneficiário não pode receber o BPC (popularmente conhecido como LOAS).
2-) CNH não pode estar com problemas de cassação / suspenção. Isso vale para o deficiente que dirige e para aquele que será o condutor responsável, caso o beneficiário seja Não-Condutor.
3-) Não pode constar nenhuma pendência junto a receita federal / Fazenda Estadual
4-) É necessário possuir renda e recursos para comprovar a disponibilidade de comprar e manter o veículo. Toda renda e recurso apresentado para comprovar tal condição deve estar declarada no Imposto de Renda

VEÍCULO

Após a aprovação do IPI e do ICMS é hora de formalizar o pedido do veículo junto a montadora.
Caso a compra seja feita conosco, fazemos todo o tramite de formalização do pedido e envio para fábrica.
Após o faturamento enviamos o boleto junto com a nota fiscal, acompanhamos a chegada do veículo, providenciamos a documentação e agendamos a entrega junto a concessionária homologada.
Com a documentação feita, caso o cliente faça jus ao direito do IPVA e do Rodízio, providenciamos as insenções.
Após o deferimento do IPVA e do Rodízio fazemos a notificação por escrito e o processo é finalizado.

DEPOIMENTO DOS CLIENTES

Atendimento de excelência! Pontualidade, presteza e conhecimento do assunto… Eu recomendo o trabalho por eles apresentado até aqui.
Paulo Centini
Paulo Centini
Nao me decepcionou , foi alem das minhas expectativas, tudo rapido e eficaz , as meninas sao educadas e atenciosas ! Adorei ! Obrigada a toda equipe mais uma vez!
Ana Lucia Sampaio
Ana Lucia Sampaio
Estou muito satisfeito com a assistência que recebi da equipe do Portal das Isenções. Eles foram essenciais em garantir isenções de IPVA e rodízio, além da carteirinha Ciptea, para o meu filho. O atendimento foi excepcionalmente atencioso e humanizado...
Andre Tavares
Andre Tavares
Excelente empresa, idônea, você não fica sem esclarecimento, preço super acessível, você deixa na mão deles e não se preocupa, pois são maravilhosos no que fazem já estou com eles tem mais de 5 anos e nunca tive problema, super recomendo.
Marcia Chimento Severino
Marcia Chimento Severino
A empresa é séria, rápida e confiável. O atendimento respondeu super rápido todas as minhas perguntas, sempre com muita paciência e gentileza. Fiquei muito satisfeito, foram um ótimo parceiro para minha família. Obrigado!
Oscar Silverio
Oscar Silverio
super indico a empresa, primeiramente eu não conhecia, fiquei meio desconfiado, porém eles trabalham muito bem, estão de parabéns estão resolvendo meu problema com uma rapidez já mais vista, posso falar pois passei por varias empresas.
Wagner Nunes
Wagner Nunes
Foi ótimo eu amei trabalhar com vcs parabéns
Maria margarida
Maria margarida
Se precisar de competência é bom atendimento, não receiem. Obrigado pelos serviços.
Wilson
Wilson
ACESSAR TODOS DEPOIMENTOS

FAQ - Principais Dúvidas

1- O fato de ter uma doença garante que tenha direito a compra do veículo com as isenções?

Algumas condições não deixam dúvidas com relação ao direito à isenção a exemplo do cadeirante. Já em casos de doenças não visíveis vai depender das sequelas decorrente da doença. Em alguns casos, mesmo que a doença seja grave a pessoa consegue se recuperar sem nenhuma consequência que a impeça de dirigir não tendo nesses casos direito às isenções.

2- O que preciso fazer para obter as isenções?

Passar por perícia feita por médico especialista em medicina de trânsito vinculado a uma clínica devidamente credenciada de acordo com os critérios da Resolução CONTRAN Nº 425 DE 27/11/2012. O papel do médico é avaliar e determinar se a pessoa possui condições de dirigir sem comprometer sua saúde e a segurança dela e das demais pessoas.

3- Quais documentos devo apresentar pra que a avaliação seja feita?

Além de documentos que comprovem a deficiência tais como exames e ressonâncias será necessário apresentar relatório médico redigido por médico particular que acompanhou o paciente e tem conhecimento do quadro clínico do interessado. Esse relatório deve especificar de forma clara a doença, CID – código internacional da doença -, quais limitações, restrições e membros afetados. Pacientes que estão em processo de reabilitação não podem passar por avaliação pois somente se houver sequela permanente e sem possibilidade de reversão terá direito ao benefício.

4- Como é o processo de obtenção da CNH especial - PCD?

Após avaliação o interessado será submetido a junta médica especial conforme determina o artigo 14 da resolução Contran 425 de 27/11/2012 além de ser aprovado em teste de volante conduzindo com veículo especial compatível com a deficiência. Vale destacar que o candidato será classificado pelo examinador como apto para dirigir, porém com restrição por haver necessidade de registro referente a obrigatoriedade de câmbio automático, direção hidráulica e em alguns casos adaptação veicular. Esse processo normalmente é feito através de uma autoescola especializada.

5- Como é constituída e qual papel da junta médica especial que faz avaliação dos candidatos?

Formada por 3 (três) médicos especialistas em medicina de trânsito e credenciados ao Detran essa banca tem o papel de avaliar os candidatos e emitir parecer final sobre a necessidade da CNH especial. Tem papel importante pra coibir o uso indevido do benefício, porém muitas vezes se torna uma barreira para obtenção do benefício a quem realmente precisa por ser utilizado de forma indevida pelo Governo que não tem interesse em conceder benefícios fiscais.

6- Caso seja reprovado pelos médicos da junta médica perco o direito a CNH especial - PCD?

O candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado – Art. 11 resolução CONTRAN Nº 425 DE 27/11/2012. Nessas situações, contar com suporte especializado é crucial para reverter decisões arbitrarias de profissionais que muitas vezes não tem conhecimento necessário para execução da função.

7- Caso atenda todos os critérios ou já possua CNH Especial quais isenções tenho direito?

Aqueles que possuem CNH Especial podem pleitear as isenções de IPI – imposto sobre produtos industrializados, ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, IPVA – imposto sobre veículos automotores além de liberação de rodízio municipal e cartão defis para estacionamento em vagas especiais sinalizadas para aqueles que residem no município de São Paulo. O pedido deve ser feito no Órgão competente juntamente com a documentação com as comprovações necessárias conforme determina a legislação em vigor.

8- Quais são as etapas do processo isenção condutor?

Processo segue sequência em que uma etapa não pode ser iniciada sem que a anterior seja concluída e ocorre conforme a seguir:

– Avaliação médica em clinica credenciada;

– Obtenção de CNH especial – PCD;

– Obtenção de laudo médico oficial emitido por clinica credenciada;

– Pedido isenção IPI;

– Pedido isenção ICMS;

– Formalização pedido junto a fabricante;

– Faturamento, pagamento e transporte até concessionária escolhida;

– Emplacamento;

– Pedido de isenção de IPVA;

– Pedido liberação rodízio;

9- O fato de possuir deficiência visual, mental (severa ou profunda), autista ou física já garante o direito a compra do veículo com as isenções?

Alguns casos específicos não deixam dúvidas com relação ao enquadramento legal a exemplo do deficiente visual total de ambos os olhos, porém a palavra final será sempre de uma clínica credenciada. Em casos de deficiência física e visual quem pode avaliar são clinicas credenciadas, já os casos de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas será atestado em conjunto por médico e psicólogo conforme determina portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

10- Do que trata a portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003?

Define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas.

11- Quais documentos devo apresentar pra que a avaliação seja feita?

Deficiência física: Relatório redigido por médico particular com CID – Código internacional da doença – e descrição detalhada do paciente especificando de forma clara a incapacidade para condução de veículo automotor de forma definitiva.

Deficiências mentais: Relatório do médico particular descrevendo grau severa/grave – F.72 (CID-10), Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10), transtorno autista – F.84.0 (CID-10) e Autismo atípico – F.84.1 (CID-10). Obs: somente casos em que a deficiência de manifeste antes dos 18 anos.

Deficiência visual: Relatório comprovando acuidade visual igual ou menor que 0,3 no melhor olho, com a melhor correção ótica e/ou; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°

12- Meu filho foi diagnosticado com Autismo posso comprar carro com isenção em meu nome?

O propósito da legislação de isenção na compra de veículos é oferecer mobilidade para que a pessoa com deficiência possa ter suas necessidades atendidas – consultas, exames, tratamentos entre outros – portando o veículo deve ser de propriedade da pessoa com deficiência independentemente da idade.

13- Considerando que o veículo deve ser faturado e documentado em nome da pessoa com deficiência como será o processo de venda?

A rigor será necessário obter alvará judicial autorizando a venda do veículo comprado com isenções tributárias em nome de pessoa com deficiência menor de 18 anos ou aquelas que eventualmente estejam em situação de curatela. Nesse procedimento deverá se demonstrar a atual condição de deficiência do menor, bem como a necessidade de se realizar a venda, por exemplo: preservação do patrimônio por causa da depreciação do veículo ao longo do tempo e aquisição de novo carro com isenções, entre inúmeras justificativas que podem existir. O juiz ainda ouvirá o Ministério Público neste processo para certificar que o melhor interesse do menor com deficiência está sendo preservado. Alguns juízes podem avaliar o valor do carro e estabelecer o preço mínimo para venda neste alvará, além do prazo para realização do negócio.

14- O que é Curatela?

A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo.

Se faz, portanto, necessário em pedidos de isenção para aquisição de veículo de pessoas com deficiência mental ou autista com idade igual ou superior a 18 anos.

15- Sou deficiente monocular tenho direito as isenções?

A legislação atual não contempla a deficiência monocular tendo direito as isenções somente em casos de cegueira em ambos os olhos ou grau que impossibilite a condução de veículo – não condutor. Nesses casos é possível pleitear as isenções através de processo judicial.

16- Tenho habilitação, mas não posso mais dirigir em razão de doença ou incapacidade tenho direito a comprar veículo com isenção?

Caso a condição atual seja irreversível e sendo constatado por clínica credenciada atendimento aos critérios legais sim. No entanto, será necessário protocolar junto ao Detran local pedido para mudança de status da CNH de apto para inapto a dirigir. Essa alteração só pode ser feita após avaliação médica que irá comprovar se realmente o interessado não tem mais condições de dirigir de forma definitiva. Esse procedimento é necessário mesmo em casos em que a CNH está vencida.

17- Caso atenda todos os critérios legais quais isenções tenho direito?

Caso tenha direito poderá pleitear as Isenções de IPI – imposto sobre produtos industrializados, ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, IPVA – imposto sobre veículos automotores além de liberação de rodízio municipal e cartão defis para estacionamento em vagas especiais sinalizadas para aqueles que residem no município de São Paulo. O pedido deve ser feito no Órgão competente juntamente com a documentação com as comprovações necessárias conforme determina a legislação em vigor

18- Quais são as etapas do processo isenção não condutor?

Processo segue sequência em que uma etapa não pode ser iniciada sem que a anterior seja concluída e ocorre conforme a seguir:

– Avaliação médica em clinica credenciada;

– Obtenção de laudo médico oficial emitido por clinica credenciada;

– Pedido isenção IPI;

– Pedido isenção ICMS;

– Formalização pedido junto a fabricante;

– Faturamento, pagamento e transporte até concessionária escolhida;

– Emplacamento;

– Pedido de isenção de IPVA;

– Pedido liberação rodízio;

19- Qual lei disciplina a isenção de IPI para a pessoa com deficiência no Brasil?

Lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. Essa lei trata da isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência. 

20- Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Veículos de passeio cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pick-ups e utilitários não podem ser adquiridos com isenção de IPI.

21- Qual percentual do IPI incidente sobre o veículo?

Esse percentual varia de 7 a 18% a depender da motorização e do combustível. Quanto menor a motorização e o combustível sendo de origem renovável menor será percentual.

Confira tabela:

VEÍCULOS

ALÍQUOTA

até 1000 cc

7%

Acima de 1000 até 2000 cc – flex ou álcool

11%

Acima de 1000 até 2000 cc – gasolina

13%

Acima de 2000 cc – flex ou álcool

18%

22- Quais são os pré-requisitos necessários para obter a isenção do IPI?

Para obter a isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é necessário apresentar laudo emitido por clínica credenciada, não ser beneficiário do benefício de prestação continuada – BPC, não possuir débitos fiscais ou qualquer pendência de ordem federal – União.



23- Onde é feito o pedido?

O pedido é feito exclusivamente via Sisen – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF no sítio https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf.

24- O que é benefício de prestação continuada – BPC?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

25- Quais outras pendências podem impedir que tenha acesso ao benefício?

Qualquer pendência de ordem federal tais como: declaração de imposto de renda, eleitorais ou relacionadas a empresas em que o interessado seja proprietário ou sócio.

26- Existe algum modelo específico de laudo que é emitido por clinica credenciada e utilizado para pedir a isenção de IPI?

Sim. A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 disciplina a aplicação da isenção e todos os modelos podem ser baixados no endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88750

Neste laudo deve constar assinatura e carimbo de 2 médicos, assinatura e carimbo do médico responsável além do CNPJ da clínica. 

27- Qual prazo de validade do laudo médico emitido pela clínica credenciada?

O laudo utilizado para pedido de isenção de IPI não tem validade podendo ser utilizado toda vez que precisar renovar o benefício.

28- Qual prazo de validade da autorização de isenção de IPI?

270 dias contados a partir da emissão da autorização. Esse é o prazo para que o veículo pretendido seja faturado.

29- Caso perca o prazo como faço pra renovar a autorização?

Após o vencimento da autorização basta protocolar novo pedido de isenção.

30- Após quantos anos posso vender um veículo adquirido com isenção de IPI?

A lei determina que o veículo seja vendido somente após transcorrer o prazo de 2 (dois) anos contados à partir da data de emissão da nota fiscal.

31- O que preciso fazer para transferir o veículo antes do prazo legal?

Em casos de transferência antes do prazo legal é necessário autorização da Receita Federal. Esse pedido é feito diretamente no Portal E-cac no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. No processo deve constar documentos que justifiquem o pedido (perda total, roubo, falecimento). Nesses casos, a lei determina o pagamento integral do imposto com juros exceto em caso de transferência de veículo para outra pessoa com deficiência que satisfaça os requisitos para compra do veículo com isenção.

32- Adquiri um veículo com isenção de IPI, após quantos anos posso comprar outro veículo com isenção?

A lei determina que a compra de novo veículo com isenção pode ser feita somente após transcorrer o prazo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

33- Em caso de furto, roubo ou perda total antes do prazo legal e ocorrendo o recolhimento integral do imposto dispensado posso adquirir outro veículo com isenção?

Não. Em nenhuma hipótese a compra poderá ocorrer antes que transcorrer o prazo legal de 3 (três) anos. Nesses casos recomenda-se seguro com indenização sobre o valor Fipe do veículo, permitindo que o bem seja reposto integralmente caso o evento ocorra antes do prazo legal.

34- Qual lei disciplina a isenção de ICMS para a pessoa com deficiência no Brasil?

CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012. Esse convênio trata da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

35- A lei nº 8989 de 24 de fevereiro de 1995 assegura o direito à isenção de IPI. Já o ICMS é garantido através do Convênio 38, de 30 de março de 2012. O que seria um convênio e como eles são celebrados?

Por se tratar de um imposto de competência estadual qualquer decisão relacionada a isenção deve ser tomada de forma conjunta entre todos os Estados e o Distrito Federal. O órgão responsável por promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS é o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Qualquer alteração, extinção ou criação deve ser feito em reuniões que ocorrem esporadicamente e seguem as regras da lei Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.

36- Quem participa dessas reuniões?

Representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

37- O que é necessário para que haja alteração nesses Convênios?

A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes

38- Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de ICMS?

Veículos de passeio cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Conforme artigo 9º do Convênio 38, de 30 de março de 2012 a isenção está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

39- Qual percentual do ICMS incidente sobre o veículo?

Em torno de 12% sobre o valor da nota fiscal a depender do estado em que o veículo for adquirido. Se limita ao valor aproximado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) uma vez que o teto da isenção é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

40- Quais são os pré-requisitos necessários para obter a isenção do ICMS?

Para solicitar a isenção de ICMS é necessário possuir liberação prévia da isenção do IPI além de atender as exigências relacionadas a seguir:

  • Renda líquida mínima necessária de R$ 5.000,00 declarada em imposto de renda. Caso o beneficiário não possua renda ou a renda seja inferior ao mínimo exigido é permitido a inclusão de parente de primeiro grau para complementação. É possível incluir até 2 parentes;
  • Exemplos: Holerite, Pro labore, Decore, Contrato de aluguel, declaração distribuição de lucros;
  • Comprovar que possui recursos para comprar o veículo tais como extrato de conta corrente, poupança, aplicação, veículo usado, consorcio contemplado e carta de aprovação de financiamento;
  • Todos os recursos apresentados para comprovação devem estar declarados em imposto de renda;
  • Não possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital;
41- Onde é feito o pedido?

O pedido é feito exclusivamente via Sivei – Sistema para solicitação de pedido de benefícios fiscais para veículos automotores no sítio https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

42- Qual prazo de validade do laudo médico emitido pela clínica credenciada?

A validade do laudo para pedido de isenção de ICMS é de 2 anos contados á partir da data de emissão.

43- Qual prazo de validade da autorização de isenção de ICMS?

270 dias contados a partir da emissão da autorização. Esse é o prazo para que o veículo pretendido seja faturado.

44- Caso perca o prazo como faço pra renovar a autorização?

É necessário protocolar pedido de cancelamento da autorização não utilizada no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F.

Após o cancelamento basta protocolar novo pedido de isenção.

45- Após quantos anos posso vender um veículo adquirido com isenção de ICMS?

A lei determina que o veículo seja vendido somente após transcorrer o prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

46- O que preciso fazer para transferir o veículo antes do prazo legal?

Em casos de transferência antes do prazo legal é necessário autorização da Fazenda Estadual. Esse pedido é feito diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F. No processo deve constar documentos que justifiquem o pedido) e o imposto que deixou de ser recolhido deve ser pago com juros exceto em casos de falecimento, furto, roubo, perda total ou alienação fiduciária em garantia.

47- Após o prazo legal o veículo fica livre para transferência?

Documentos emitidos em nome de pessoa com deficiência devem constar restrição de intransferível. Após o prazo de 4 (quatros) anos a baixa deve ocorrer automaticamente. Alguns casos, o Detran não efetiva a baixa e isso impede a transferência do veículo. Caso isso ocorra é necessário apresentar junto ao Detran ofício de autorização de transferência emitido pela Secretaria da Fazenda. O pedido deve ser feito diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F

48- Adquiri um veículo com isenção de ICMS, após quantos anos posso comprar outro veículo com isenção?

A lei determina que a compra de novo veículo com isenção pode ser feita somente após transcorrer o prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da data de emissão da nota fiscal.

49- Caso faça transferência do veículo antes do prazo lega e recolha o imposto posso adquirir outro veículo com isenção?

Somente em casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.

50- Qual lei disciplina a isenção de IPVA para a pessoa com deficiência no Estado de São Paulo?

É a Lei 13.296 de 23 de dezembro de 2008 que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – artigo 13-A.

51- Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPVA?

Qualquer veículo que esteja em situação regular quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento, em nome de pessoa com deficiência ou de seu representante legal cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A isenção está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

52- Qual percentual e sobre qual valor incide o IPVA?

Percentual varia de acordo com o Estado. Em caso de veículo 0 Km o percentual é calculado sobre o valor final da nota fiscal, já veículo usado o cálculo é feito sobre o valor venal do veículo. O percentual cobrado no Estado de São Paulo é de 4%.

53- Onde é feito o pedido?

O pedido é feito exclusivamente via Sivei – Sistema para solicitação de pedido de benefícios fiscais para veículos automotores no sítio https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. Após o pedido deve ser feito agendamento da perícia em uma clínica credenciada ao IMESC – Instituto de Medicina Social e Criminologia no endereço eletrônico https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25

54- Quais documentos devo apresentar no dia da perícia?

Todos os documentos que comprovem a deficiência tais como exames, ressonâncias e relatórios médicos. O laudo feito por clínica credenciada e utilizado para pedido das isenções de IPI e ICMS também pode ser apresentado no dia da perícia

55- O fato de ter obtido as isenções de IPI e ICMS garante o direito à isenção de IPVA?

Fato de ter isenção de IPI e ICMS não garante o direito a isenção de IPVA. Com a criação da Lei 17.473 de 16/12/2021 as regras para concessão de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência foram alteradas e o laudo exigido deixou de ser competência de clínicas credenciadas ao Detran/SUS e passou a ser do IMESC – Instituto de Medicina Social e Criminologia. A nova redação especifica de forma clara que para ter direito à isenção o grau da deficiência deve ser moderado, grave ou gravíssimo.

56- Tendo a isenção reconhecida quanto tempo ficará isento?

Não havendo mudanças nas regras enquanto estiver com o veículo.

57- Como é feita a venda de um veículo isento de IPVA?

Veículos com isenção de IPVA podem ser vendidos a qualquer momento. Ocorrendo a transferência o IPVA será cobrado de forma proporcional. O cálculo é feito considerando o mês em que o veículo for transferido. Exemplo veículo transferido em junho será cobrado de junho a dezembro – 7/12.

58- Nesses casos de quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPVA?

Isso deve ser negociado entre as partes da mesma forma que ocorre em negociações em datas em que o IPVA deve ser pago.

59- Posso ter isenção de IPVA em mais de um veículo?

Não. Somente um veículo por CPF.

60- Caso já possua isenção de IPVA e queria trocar o veículo posso transferir a isenção?

Sim, a qualquer momento o veículo pode ser substituído para isso basta protocolar novo pedido de isenção. Na análise do pedido sendo constatado que o interessado já possui isenção de IPVA é feita baixa e a substituição automática do veículo.

61- O que é isenção de rodízio?

Com o intuito diminuir o trânsito e a poluição foi estipulado na Cidade de São a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos). Essa ação restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h. A pessoa com deficiência está isenta dessa restrição podendo circular qualquer dia e horário.

62- Qual lei disciplina a isenção do Rodízio para a pessoa com deficiência no Estado de São Paulo?

A  lei Nº 12.490 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1997 criou o rodízio municipal. Em sua regulamentação – decreto nº 58.584 de 20 de dezembro de 2018 – capítulo 2 art. 3º temos a relação dos casos excluídos da restrição.

63- Quais deficiências garantem a isenção do Rodízio?

Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, doenças crônicas que comprometam a mobilidade, deficiência mental, visual e auditiva. A isenção é válida para veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou por quem as transportem.

64- Onde é feito o pedido?

O pedido é feito exclusivamente via Portal 156 da Prefeitura de São Paulo no sítio https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

65- Tendo a isenção reconhecida quanto tempo ficará isento?

2 (dois) anos. 60 (sessenta) dias antes do vencimento já é possível protocolar pedido de renovação

66- Sou pessoa com deficiência e recebi multa de rodízio é possível recorrer?

Sim desde que comprove condição de pessoa com deficiência no pedido de recurso.

67- Posso ter isenção de Rodízio em mais de um veículo?

Não. Somente um veículo por CPF.

68- Caso já possua isenção de Rodízio e queria trocar o veículo posso transferir a isenção?

Sim, a qualquer momento o veículo pode ser substituído para isso basta protocolar novo pedido. É permitida apenas uma substituição por ano.

69- Qual laudo devo apresentar para solicitar a isenção do rodízio?

Diferentemente da isenção do IPI e ICMS em que o laudo deve obrigatoriamente ser feito por clínica credenciada ao Detran/SUS o pedido de isenção de rodízio pode ser feito com laudo de clínicas credenciadas ou pelo médico particular desde que esteja especificado de forma clara a doença, CID – código internacional da doença e limitações.

70- Qual validade do laudo utilizado para pedido da liberação do rodízio?

3 (três) meses. Em casos de renovação e substituição não é necessário apresentar novo laudo.

71- O que é Cartão Defis?

É o cartão que confere o direito a pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade de estacionar em vagas especiais sinalizadas.

72- Qual lei garante o direito ao cartão Defis?

A  Lei 13146 de 06 de julho de 2015 – Art. 47.

73- Quais deficiências garantem o direito ao cartão Defis?

Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, doenças crônicas que comprometam a mobilidade, deficiência mental, visual e auditiva. A isenção é válida para veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou por quem as transportem.

74- Onde é feito o pedido?

O pedido é feito exclusivamente via Portal 156 da Prefeitura de São Paulo no sítio https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos

75- Tendo o cartão aprovado quanto tempo posso utilizá-lo?

5 (cinco) anos. 60 (sessenta) dias antes do vencimento já é possível protocolar pedido de renovação.

76- Onde o cartão deve ser colocado?

Ao estacionar em uma vaga demarcada basta deixar o cartão no para-brisa do veículo.

77- Posso utilizar o cartão em qualquer veículo ou somente em veículos adquiridos com isenção?

Qualquer veículo desde que o beneficiário (pessoa com deficiência) esteja no veículo.

78- Qual laudo devo apresentar para solicitar a isenção do rodízio?

Diferentemente da isenção do IPI e ICMS em que o laudo deve obrigatoriamente ser feito por clínica credenciada ao Detran/SUS o pedido de isenção de rodízio pode ser feito com laudo de clínicas credenciadas ou pelo médico particular desde que esteja especificado de forma clara a doença, CID – código internacional da doença e limitações.

79- Qual validade do laudo utilizado para pedido do cartão?

3 (três) meses. A cada novo pedido novo laudo deve ser apresentado.

80- Esse cartão confere algum tipo de gratuidade?

Não, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento , o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD

ENTRE EM CONTATO

Transformamos sonhos em realidade, porque a liberdade de ir além não tem barreiras. Seu caminho, sua conquista, nossa missão.

ULTIMAS DO BLOG

Transtorno do Espectro Autista Também pode dar  Direito à Isenção!
19maio
CarrosCNH EspecialIPVANão CondutorPCDRodízio

Transtorno do Espectro Autista Também pode dar Direito à Isenção!

Transtorno do Espectro Autista Também pode dar Direito à Isenção!

Leia Mais
Você que é PCD e possuí CNH Especial
09maio
CNH EspecialPCD

Você que é PCD e possuí CNH Especial

Você precisa ficar de olho na renovação da CNH Especial...

Leia Mais
O seu carro 0KM está mais perto do que nunca!
30abr
CarrosConsórcio

O seu carro 0KM está mais perto do que nunca!

Com o Consórcio com Isenção do Portal das Isenções Corretora...

Leia Mais
ACESSAR O BLOG

FALE CONOSCO

  • (11) 3195-5393
  • Filial: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira 2937 – Bloco C CJ 18 - Jabaquara
  • Av 9 de julho 748 Parque Paraíso, Itapecerica da Serra
Facebook-f Instagram Whatsapp Youtube

MAPA DO SITE

  • Início
  • Sobre
  • Serviços
  • Diferenciais
  • Parceria
  • Dúvidas
  • Contato
  • Política de Privacidade

LOCALIZAÇÃO

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber nossos informativos

© Portal das Isenções • 2024 - Todos os direitos reservados

Desenvolvido pela: Tavares Design

Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em "Aceitar Todos", concorda com a utilização de TODOS os cookies.
Configurações de cookiesAceitar Todos
Gerenciar consentimento

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR