Transtorno do Espectro Autista Também pode dar Direito à Isenção!

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Fernando Leitão

02/08/2025

Você Sabia?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma das condições que podem dar direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência!

➡️ Quem tem direito?
Pessoas diagnosticadas com nível de TEA grau moderado, grave ou gravíssimo podem ter direito às isenções, desde que o laudo médico comprove a condição e as limitações de mobilidade.

No caso do TEA, que é classificado como deficiência intelectual, o direito é garantido para pessoas civilmente incapazes (não condutoras).
Nesses casos, o processo de isenção é conduzido por um representante legal, mas o veículo é adquirido em nome da pessoa com deficiência, independentemente da idade.

➡️ Quais isenções podem ser solicitadas?
✔️ IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
✔️ ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
✔️ IPVA (em muitos estados)
✔️ IOF (em situações específicas)

➡️ Quais documentos são necessários para a avaliação?
📌 Laudo médico emitido por profissional habilitado
📌 Comprovante de diagnóstico do TEA

Esses documentos permitem a análise da viabilidade do direito à isenção.

➡️ E para iniciar o processo completo de isenção?
Será necessário apresentar uma série de documentos complementares, como:
✔️ Documentos pessoais do beneficiário e do representante legal
✔️ Comprovantes de residência
✔️ Procuração (se necessário)
✔️ Documentação do condutor nomeado
✔️ Entre outros, conforme a fase do processo

🚨 Atenção: A CNH Especial se aplica apenas a casos de deficiência física.
No caso do TEA, não se emite CNH Especial, pois o beneficiário é considerado não condutor.

No Portal das Isencões, cuidamos de tudo pra você!
Atendimento humanizado, especializado e focado em garantir sua mobilidade com dignidade e segurança.

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