Você Sabia?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma das condições que podem dar direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência!
Quem tem direito?
Pessoas diagnosticadas com nível de TEA grau moderado, grave ou gravíssimo podem ter direito às isenções, desde que o laudo médico comprove a condição e as limitações de mobilidade.
No caso do TEA, que é classificado como deficiência intelectual, o direito é garantido para pessoas civilmente incapazes (não condutoras).
Nesses casos, o processo de isenção é conduzido por um representante legal, mas o veículo é adquirido em nome da pessoa com deficiência, independentemente da idade.
Quais isenções podem ser solicitadas?
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
IPVA (em muitos estados)
IOF (em situações específicas)
Quais documentos são necessários para a avaliação?
Laudo médico emitido por profissional habilitado
Comprovante de diagnóstico do TEA
Esses documentos permitem a análise da viabilidade do direito à isenção.
E para iniciar o processo completo de isenção?
Será necessário apresentar uma série de documentos complementares, como: Documentos pessoais do beneficiário e do representante legal
Comprovantes de residência
Procuração (se necessário)
Documentação do condutor nomeado
Entre outros, conforme a fase do processo
Atenção: A CNH Especial se aplica apenas a casos de deficiência física.
No caso do TEA, não se emite CNH Especial, pois o beneficiário é considerado não condutor.
No Portal das Isencões, cuidamos de tudo pra você!
Atendimento humanizado, especializado e focado em garantir sua mobilidade com dignidade e segurança.
Ficou com dúvidas? entre em contato sem compromisso e fale com nosso time!


