A visão monocular é uma condição caracterizada, em termos gerais, pela visão funcional em apenas um dos olhos. Desde a publicação da Lei Federal nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida legalmente como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Esse reconhecimento ampliou a proteção jurídica das pessoas com visão monocular. Porém, quando o assunto é compra de veículos com benefícios fiscais, é preciso ter atenção.
Isso porque ser considerado pessoa com deficiência não significa, automaticamente, preencher os requisitos específicos de cada isenção tributária.
E essa diferença é fundamental.
👁️ Visão monocular é considerada deficiência?
Sim.
A Lei nº 14.126/2021 estabeleceu o enquadramento da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Entretanto, cada benefício fiscal possui legislação própria e critérios específicos. Portanto, o reconhecimento da deficiência não significa que todas as pessoas com visão monocular terão automaticamente direito a IPI, ICMS, IPVA ou outros benefícios relacionados ao veículo.
🚗 Visão monocular dá direito à isenção de IPI?
Aqui está um dos pontos que mais geram dúvidas.
Segundo orientação atualmente publicada pela Receita Federal, a visão monocular, por si só, não garante a isenção de IPI para aquisição de veículo.
Para enquadramento na isenção federal por deficiência visual, a Receita considera os critérios específicos previstos na legislação aplicável, incluindo situações de:
- cegueira, conforme os parâmetros legais;
- baixa visão, conforme os parâmetros legais;
- campo visual dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Portanto, duas pessoas popularmente identificadas como monoculares podem não necessariamente ter o mesmo enquadramento para fins tributários.
A própria Receita Federal reforça que o reconhecimento trazido pela Lei nº 14.126/2021 não substituiu os requisitos específicos previstos para a isenção de IPI.
⚠️ Esse detalhe é extremamente importante
Não é correto afirmar simplesmente:
“Tenho visão monocular, então tenho direito à isenção de IPI.”
O correto é verificar se a condição apresentada também atende aos critérios estabelecidos pela legislação tributária para a concessão daquele benefício.
💰 E quanto ao ICMS na compra do veículo?
Em São Paulo, a legislação do ICMS possui regras próprias.
O regulamento paulista contempla a aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, observados os requisitos estabelecidos na legislação.
Além disso, os procedimentos para reconhecimento da isenção foram atualizados em 2026 pela Portaria SRE nº 29/2026, que alterou a Portaria CAT nº 18/2013.
Por isso, novamente, o simples diagnóstico ou enquadramento genérico como PCD não deve ser interpretado como aprovação automática do benefício.
É necessário analisar o enquadramento da deficiência, documentação, laudo e demais requisitos vigentes no momento do pedido.
🚘 E o IPVA PCD em São Paulo?
Esse é outro ponto que merece análise separada.
A legislação paulista assegura isenção de IPVA, dentro das condições estabelecidas pelo Estado, para um veículo de propriedade de pessoa com determinados graus de deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, além de determinadas situações relacionadas ao transtorno do espectro autista.
No caso das deficiências, a legislação paulista atualmente estabelece enquadramento em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Portanto, para uma pessoa com visão monocular, não basta concluir:
“A visão monocular é deficiência visual, portanto meu veículo terá isenção de IPVA.”
É necessário verificar o enquadramento exigido especificamente pela legislação paulista.
📋 Por que o laudo e a avaliação são tão importantes?
Os benefícios tributários possuem critérios próprios.
Uma pessoa pode ser reconhecida como PCD para determinada finalidade e, ainda assim, não preencher os requisitos de determinado benefício fiscal.
Por isso, antes de escolher ou comprar um veículo contando com determinada isenção, é importante avaliar:
✅ a condição apresentada;
✅ o enquadramento previsto na legislação;
✅ o laudo e a documentação;
✅ se o benefício é federal ou estadual;
✅ os requisitos específicos de cada imposto;
✅ as regras vigentes no momento da solicitação.
⚠️ Não compre o veículo contando com uma isenção sem verificar seu enquadramento
Esse talvez seja o principal alerta desta matéria.
Antes de fechar a compra de um veículo acreditando que haverá determinado desconto tributário, é recomendável verificar quais benefícios efetivamente se aplicam ao caso concreto.
IPI, ICMS e IPVA são tributos diferentes, administrados por entes diferentes e sujeitos a legislações e requisitos diferentes.
Inclusive, a Receita Federal mantém o SISEN, sistema utilizado para os requerimentos federais de IPI e IOF relacionados à aquisição de veículos por pessoas que preencham os requisitos legais.
🔎 Visão monocular: cada caso precisa ser analisado
O reconhecimento da visão monocular como deficiência foi uma conquista importante.
Entretanto, reconhecimento como PCD e direito a uma determinada isenção tributária não são necessariamente a mesma coisa.
Especialmente para quem está em São Paulo, é fundamental analisar separadamente os requisitos federais e estaduais antes de iniciar o processo ou escolher o veículo.
📌 Tem visão monocular e está pensando em comprar um veículo?
O Portal das Isenções pode orientar você sobre o processo, documentação e enquadramento aplicável ao seu caso.
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