Tire todas as suas dúvidas sobre isenções para PCD, saiba como obter seu carro com desconto e quais são os seus direitos.
Algumas condições não deixam dúvidas com relação ao direito à isenção a exemplo do cadeirante. Já em casos de doenças não visíveis vai depender das sequelas decorrente da doença. Em alguns casos, mesmo que a doença seja grave a pessoa consegue se recuperar sem nenhuma consequência que a impeça de dirigir não tendo nesses casos direito às isenções.
Passar por perícia feita por médico especialista em medicina de trânsito vinculado a uma clínica devidamente credenciada de acordo com os critérios da Resolução CONTRAN Nº 425 DE 27/11/2012. O papel do médico é avaliar e determinar se a pessoa possui condições de dirigir sem comprometer sua saúde e a segurança dela e das demais pessoas.
Além de documentos que comprovem a deficiência tais como exames e ressonâncias será necessário apresentar relatório médico redigido por médico particular que acompanhou o paciente e tem conhecimento do quadro clínico do interessado. Esse relatório deve especificar de forma clara a doença, CID – código internacional da doença -, quais limitações, restrições e membros afetados. Pacientes que estão em processo de reabilitação não podem passar por avaliação pois somente se houver sequela permanente e sem possibilidade de reversão terá direito ao benefício.
Após avaliação o interessado será submetido a junta médica especial conforme determina o artigo 14 da resolução Contran 425 de 27/11/2012 além de ser aprovado em teste de volante conduzindo com veículo especial compatível com a deficiência. Vale destacar que o candidato será classificado pelo examinador como apto para dirigir, porém com restrição por haver necessidade de registro referente a obrigatoriedade de câmbio automático, direção hidráulica e em alguns casos adaptação veicular. Esse processo normalmente é feito através de uma autoescola especializada.
Formada por 3 (três) médicos especialistas em medicina de trânsito e credenciados ao Detran essa banca tem o papel de avaliar os candidatos e emitir parecer final sobre a necessidade da CNH especial. Tem papel importante pra coibir o uso indevido do benefício, porém muitas vezes se torna uma barreira para obtenção do benefício a quem realmente precisa por ser utilizado de forma indevida pelo Governo que não tem interesse em conceder benefícios fiscais.
O candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado – Art. 11 resolução CONTRAN Nº 425 DE 27/11/2012. Nessas situações, contar com suporte especializado é crucial para reverter decisões arbitrarias de profissionais que muitas vezes não tem conhecimento necessário para execução da função.
Aqueles que possuem CNH Especial podem pleitear as isenções de IPI – imposto sobre produtos industrializados, ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, IPVA – imposto sobre veículos automotores além de liberação de rodízio municipal e cartão defis para estacionamento em vagas especiais sinalizadas para aqueles que residem no município de São Paulo. O pedido deve ser feito no Órgão competente juntamente com a documentação com as comprovações necessárias conforme determina a legislação em vigor.
Processo segue sequência em que uma etapa não pode ser iniciada sem que a anterior seja concluída e ocorre conforme a seguir:
– Avaliação médica em clinica credenciada;
– Obtenção de CNH especial – PCD;
– Obtenção de laudo médico oficial emitido por clinica credenciada;
– Pedido isenção IPI;
– Pedido isenção ICMS;
– Formalização pedido junto a fabricante;
– Faturamento, pagamento e transporte até concessionária escolhida;
– Emplacamento;
– Pedido de isenção de IPVA;
– Pedido liberação rodízio;
Alguns casos específicos não deixam dúvidas com relação ao enquadramento legal a exemplo do deficiente visual total de ambos os olhos, porém a palavra final será sempre de uma clínica credenciada. Em casos de deficiência física e visual quem pode avaliar são clinicas credenciadas, já os casos de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas será atestado em conjunto por médico e psicólogo conforme determina portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
Define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas.
Deficiência física: Relatório redigido por médico particular com CID – Código internacional da doença – e descrição detalhada do paciente especificando de forma clara a incapacidade para condução de veículo automotor de forma definitiva.
Deficiências mentais: Relatório do médico particular descrevendo grau severa/grave – F.72 (CID-10), Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10), transtorno autista – F.84.0 (CID-10) e Autismo atípico – F.84.1 (CID-10). Obs: somente casos em que a deficiência de manifeste antes dos 18 anos.
Deficiência visual: Relatório comprovando acuidade visual igual ou menor que 0,3 no melhor olho, com a melhor correção ótica e/ou; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°.
O propósito da legislação de isenção na compra de veículos é oferecer mobilidade para que a pessoa com deficiência possa ter suas necessidades atendidas – consultas, exames, tratamentos entre outros – portando o veículo deve ser de propriedade da pessoa com deficiência independentemente da idade.
A rigor será necessário obter alvará judicial autorizando a venda do veículo comprado com isenções tributárias em nome de pessoa com deficiência menor de 18 anos ou aquelas que eventualmente estejam em situação de curatela. Nesse procedimento deverá se demonstrar a atual condição de deficiência do menor, bem como a necessidade de se realizar a venda, por exemplo: preservação do patrimônio por causa da depreciação do veículo ao longo do tempo e aquisição de novo carro com isenções, entre inúmeras justificativas que podem existir. O juiz ainda ouvirá o Ministério Público neste processo para certificar que o melhor interesse do menor com deficiência está sendo preservado. Alguns juízes podem avaliar o valor do carro e estabelecer o preço mínimo para venda neste alvará, além do prazo para realização do negócio.
A curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo.
Se faz, portanto, necessário em pedidos de isenção para aquisição de veículo de pessoas com deficiência mental ou autista com idade igual ou superior a 18 anos.
A legislação atual não contempla a deficiência monocular tendo direito as isenções somente em casos de cegueira em ambos os olhos ou grau que impossibilite a condução de veículo – não condutor. Nesses casos é possível pleitear as isenções através de processo judicial.
Caso a condição atual seja irreversível e sendo constatado por clínica credenciada atendimento aos critérios legais sim. No entanto, será necessário protocolar junto ao Detran local pedido para mudança de status da CNH de apto para inapto a dirigir. Essa alteração só pode ser feita após avaliação médica que irá comprovar se realmente o interessado não tem mais condições de dirigir de forma definitiva. Esse procedimento é necessário mesmo em casos em que a CNH está vencida.
Caso tenha direito poderá pleitear as Isenções de IPI – imposto sobre produtos industrializados, ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, IPVA – imposto sobre veículos automotores além de liberação de rodízio municipal e cartão defis para estacionamento em vagas especiais sinalizadas para aqueles que residem no município de São Paulo. O pedido deve ser feito no Órgão competente juntamente com a documentação com as comprovações necessárias conforme determina a legislação em vigor
Processo segue sequência em que uma etapa não pode ser iniciada sem que a anterior seja concluída e ocorre conforme a seguir:
– Avaliação médica em clinica credenciada;
– Obtenção de laudo médico oficial emitido por clinica credenciada;
– Pedido isenção IPI;
– Pedido isenção ICMS;
– Formalização pedido junto a fabricante;
– Faturamento, pagamento e transporte até concessionária escolhida;
– Emplacamento;
– Pedido de isenção de IPVA;
– Pedido liberação rodízio;
Lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995. Essa lei trata da isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.
Veículos de passeio cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pick-ups e utilitários não podem ser adquiridos com isenção de IPI.
Esse percentual varia de 7 a 18% a depender da motorização e do combustível. Quanto menor a motorização e o combustível sendo de origem renovável menor será percentual.
Confira tabela:
VEÍCULOS | ALÍQUOTA |
até 1000 cc | 7% |
Acima de 1000 até 2000 cc – flex ou álcool | 11% |
Acima de 1000 até 2000 cc – gasolina | 13% |
Acima de 2000 cc – flex ou álcool | 18% |
Sim. A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1769, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 disciplina a aplicação da isenção e todos os modelos podem ser baixados no endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88750
Neste laudo deve constar assinatura e carimbo de 2 médicos, assinatura e carimbo do médico responsável além do CNPJ da clínica.
O laudo utilizado para pedido de isenção de IPI não tem validade podendo ser utilizado toda vez que precisar renovar o benefício.
270 dias contados a partir da emissão da autorização. Esse é o prazo para que o veículo pretendido seja faturado.
Após o vencimento da autorização basta protocolar novo pedido de isenção.
A lei determina que o veículo seja vendido somente após transcorrer o prazo de 2 (dois) anos contados à partir da data de emissão da nota fiscal.
Em casos de transferência antes do prazo legal é necessário autorização da Receita Federal. Esse pedido é feito diretamente no Portal E-cac no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. No processo deve constar documentos que justifiquem o pedido (perda total, roubo, falecimento). Nesses casos, a lei determina o pagamento integral do imposto com juros exceto em caso de transferência de veículo para outra pessoa com deficiência que satisfaça os requisitos para compra do veículo com isenção.
A lei determina que a compra de novo veículo com isenção pode ser feita somente após transcorrer o prazo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
Não. Em nenhuma hipótese a compra poderá ocorrer antes que transcorrer o prazo legal de 3 (três) anos. Nesses casos recomenda-se seguro com indenização sobre o valor Fipe do veículo, permitindo que o bem seja reposto integralmente caso o evento ocorra antes do prazo legal.
CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012. Esse convênio trata da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Por se tratar de um imposto de competência estadual qualquer decisão relacionada a isenção deve ser tomada de forma conjunta entre todos os Estados e o Distrito Federal. O órgão responsável por promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS é o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Qualquer alteração, extinção ou criação deve ser feito em reuniões que ocorrem esporadicamente e seguem as regras da lei Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.
A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.
Veículos de passeio cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Conforme artigo 9º do Convênio 38, de 30 de março de 2012 a isenção está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Em torno de 12% sobre o valor da nota fiscal a depender do estado em que o veículo for adquirido. Se limita ao valor aproximado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) uma vez que o teto da isenção é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Para solicitar a isenção de ICMS é necessário possuir liberação prévia da isenção do IPI além de atender as exigências relacionadas a seguir:
O pedido é feito exclusivamente via Sivei – Sistema para solicitação de pedido de benefícios fiscais para veículos automotores no sítio https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
A validade do laudo para pedido de isenção de ICMS é de 2 anos contados á partir da data de emissão.
270 dias contados a partir da emissão da autorização. Esse é o prazo para que o veículo pretendido seja faturado.
É necessário protocolar pedido de cancelamento da autorização não utilizada no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F.
Após o cancelamento basta protocolar novo pedido de isenção.
A lei determina que o veículo seja vendido somente após transcorrer o prazo de 4 (quatro) anos contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
Em casos de transferência antes do prazo legal é necessário autorização da Fazenda Estadual. Esse pedido é feito diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F. No processo deve constar documentos que justifiquem o pedido) e o imposto que deixou de ser recolhido deve ser pago com juros exceto em casos de falecimento, furto, roubo, perda total ou alienação fiduciária em garantia.
Documentos emitidos em nome de pessoa com deficiência devem constar restrição de intransferível. Após o prazo de 4 (quatros) anos a baixa deve ocorrer automaticamente. Alguns casos, o Detran não efetiva a baixa e isso impede a transferência do veículo. Caso isso ocorra é necessário apresentar junto ao Detran ofício de autorização de transferência emitido pela Secretaria da Fazenda. O pedido deve ser feito diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico. Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet/Autenticacao/LoginSipet?ReturnUrl=%2Fsipet%2F
Qualquer veículo desde que o beneficiário (pessoa com deficiência) esteja no veículo.
Diferentemente da isenção do IPI e ICMS em que o laudo deve obrigatoriamente ser feito por clínica credenciada ao Detran/SUS o pedido de isenção de rodízio pode ser feito com laudo de clínicas credenciadas ou pelo médico particular desde que esteja especificado de forma clara a doença, CID – código internacional da doença e limitações.
3 (três) meses. A cada novo pedido novo laudo deve ser apresentado.
Não, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento , o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD
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