Quem tem direito ao Cartão
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados; conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência; Lei Federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a Lei Federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei 12.764 e Portarias DSV.GAB 66/17 e DSV.GAB 64/19.
Obs: Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.
O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:
• deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
• deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
• mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.
• Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses (veja modelo);
• Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
• Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
• Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Obs: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
A solicitação do Cartão Defis pode ser feita por meio do Portal SP156.
NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP156.
NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca “A 4”, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156.
O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do Portal SP 156.
NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal 156.
NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
O prazo é de 10 dias.
A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.
A emissão do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é regulamentado pelas Leis Federais LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016 e Portaria DSV.GAB 64/19
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
Deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade. Contudo, cada município é responsável pela emissão do cartão para o seu morador.
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