A isenção de IPI – Imposto sobre produtos industrializados é um direito assegurado às pessoas portadoras de deficiência. A Lei 8989 de 24 de fevereiro de 1995 garante esse direito na aquisição de veículos 0 KM.
Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com a isenção de IPI.
É interessante destacar que o benefício da isenção do imposto poderá ser usado uma vez a cada três anos porém, a venda do veículo, poderá ocorrer após 2 anos. Vale lembrar, ainda, que a isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing). Um ponto bastante importante a ser destacado é que apesar da isenção no valor do veículo, o IPI incidirá normalmente sobre acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais de fábrica.
Uma questão interessante é que se o portador de deficiência for o condutor do veículo, será necessário obter a CNH Especial. Mas, se a deficiência impedir a pessoa de conduzir veículo automotor a CNH Especial não será exigida.
Não possuir débitos fiscais ou qualquer restrição de ordem federal junto à Receita Federal além de possuir alguma deficiência que impeça de dirigir um veículo convencional (no caso do deficiente condutor) ou em casos em que a pessoa com deficiência não tenha condições de dirigir (deficiente não condutor).
Documentos necessários para solicitar a isenção – Deficiente Condutor:
– Número da declaração do imposto de renda atual e do ano anterior;
– Caso não declare imposto de renda número do título de eleitor;
– Cópia simples da CNH Especial;
– Laudo médico emitido por clínica especializada credenciada ao Detran;
Documentos necessários para solicitar a isenção – Deficiente Não Condutor –
Número da declaração do imposto de renda atual e do ano anterior do Representante Legal;
– Caso o Representante Legal não declare imposto de renda número do título de eleitor;
– Documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial)
– Cópia simples da CNH do condutor do veículo;
– Cópia simples do RG / CPF da pessoa com deficiência;
– Cópia da certidão de nascimento da pessoa com deficiência;
– Documento que comprove representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela;
– Laudo médico emitido por clínica especializada credenciada ao SUS;
Onde solicitar o benefício?
O benefício pode ser solicitado através do Sisen – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF
Informações adicionais:
– O teto para aquisição de veículo com isenção de IPI é de R$ 140.000,00;
– A compra de um novo veículo com isenção pode ocorrer a cada 3 anos;
– A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF;
– Se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal;
– Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora;
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