Uma das mudanças mais importantes da nova Portaria nº 01/2026 do IMESC está relacionada ao prazo de validade do laudo pericial.
A partir de agora, o laudo utilizado para solicitação de isenção de IPVA passa a ter validade de 5 anos.
Essa mudança traz mais previsibilidade e reduz a necessidade de refazer o processo com frequência.
O que diz o Artigo 2º?
O Artigo 2º estabelece que o laudo pericial terá validade de cinco anos, conforme atualização do decreto estadual.
Isso significa que, durante esse período, o documento continua válido para fins de isenção, sem necessidade de nova perícia.
Essa alteração representa um avanço importante na desburocratização do processo.
E no caso de autismo e deficiências irreversíveis?
A portaria também trouxe uma melhoria significativa para esses casos.
Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências irreversíveis:
Não será necessária nova avaliação completa
O laudo será utilizado apenas para verificação do grau
Isso reduz a burocracia e evita que famílias passem novamente por processos desnecessários.
Existe bloqueio para novos agendamentos?
Sim.
Durante o período de validade do laudo, o sistema impede novos agendamentos.
Ou seja:
Se o laudo ainda estiver válido, não será possível solicitar uma nova perícia, salvo exceções previstas.
Essa medida evita duplicidade e mantém o controle do processo.
O que isso muda na prática?
Essa nova regra traz benefícios importantes:
Menos burocracia
Mais previsibilidade
Menos custos com novas perícias
Mais segurança no processo
Por outro lado, também exige atenção:
Se o processo inicial for feito de forma incorreta, o erro pode se manter por anos.
Conclusão
A nova validade de 5 anos para o laudo PCD é uma mudança positiva, mas que reforça a importância de fazer tudo corretamente desde o início.
Com um processo bem estruturado, você evita retrabalho e garante o acesso ao seu direito.
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