Quem busca a isenção de IPVA PCD no Estado de São Paulo precisa ficar atento a uma importante mudança publicada pelo IMESC em agosto de 2026.
A Portaria IMESC nº 14, de 3 de agosto de 2026, criou a possibilidade de utilização de um laudo alternativo emitido a partir da Junta Médica Especial, em determinadas situações, para caracterização da pessoa com deficiência de grau moderado ou grave para fins de análise da isenção de IPVA.
Na prática, a medida pode evitar que algumas pessoas tenham de passar por duas avaliações distintas para comprovar uma condição que já foi analisada oficialmente durante o processo relacionado à CNH.
Mas atenção: isso não significa o fim da perícia do IMESC para todos os PCDs.
Entenda o que realmente mudou.
O que mudou na perícia do IPVA PCD?
Até então, a perícia regulamentada pelo IMESC ocupava papel central na caracterização da deficiência e de seu grau para análise da isenção paulista.
A Portaria nº 14/2026 passou a autorizar, quando aplicável, a adoção de laudo alternativo relacionado ao exame realizado pela Junta Médica Especial, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 927/2022.
A ideia é permitir uma correspondência administrativa entre determinados resultados dessa avaliação e a classificação utilizada na análise do benefício do IPVA.
Em outras palavras:
em alguns casos, uma avaliação oficial já realizada no processo de habilitação poderá evitar a necessidade de uma nova perícia específica regulamentada pelo IMESC.
Quem pode ser beneficiado pela nova regra?
Aqui está um dos pontos mais importantes da Portaria.
A regra trata especificamente dos exames de aptidão física e mental realizados por Junta Médica Especial para candidatos com deficiência física.
A Portaria estabelece correspondências entre determinados resultados da Junta e a classificação da deficiência para fins de análise administrativa da isenção.
🔴 Resultado “INAPTO”
Segundo a Portaria, o candidato considerado inapto, nos termos previstos na Resolução CONTRAN nº 927/2022, será classificado como pessoa com deficiência de grau grave para essa finalidade.
🟡 “APTO COM RESTRIÇÕES”
Para determinados candidatos considerados aptos com restrições, a Portaria também permite o enquadramento como deficiência de grau moderado.
Entretanto, não basta simplesmente possuir qualquer restrição na CNH.
A norma relaciona essa possibilidade às restrições codificadas pelas letras:
C, H, I, J, K e/ou L.
Esse detalhe é fundamental.
🚨 Então qualquer CNH PCD substitui a perícia do IMESC?
Não.
Essa seria uma interpretação incorreta da mudança.
A própria Portaria determina que candidatos considerados aptos com restrições que não se enquadrem nos códigos previstos pela nova regra deverão continuar se submetendo à perícia regulamentada pelo IMESC.
Portanto:
CNH PCD não significa automaticamente dispensa da perícia do IMESC.
É necessário verificar o resultado da Junta Médica Especial e as restrições registradas no caso concreto.
🩺 A perícia do IMESC acabou?
Não.
A perícia para fins de isenção de IPVA continua existindo no Estado de São Paulo.
O próprio Portal de Serviços estadual mantém o procedimento de perícia realizado por clínicas credenciadas ao IMESC para elaboração do laudo caracterizador da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e comprovação da respectiva gravidade.
A mudança cria uma via alternativa para determinadas situações.
Para quem não se enquadrar nela, permanece o procedimento pericial aplicável.
📋 Como funciona a perícia tradicional do IMESC?
Quando a perícia do IMESC continua necessária, o interessado deve realizar o agendamento pelo sistema disponibilizado pelo Instituto, utilizando sua conta GOV.BR.
Um detalhe importante: o agendamento deve ser realizado em nome e CPF do próprio beneficiário PCD ou da pessoa com TEA.
Segundo o serviço oficial, a avaliação presencial possui duas etapas sequenciais no mesmo dia:
1. avaliação realizada por profissional de saúde não médico;
2. conclusão do laudo realizada por profissional médico.
Após as assinaturas dos profissionais, as informações são transmitidas eletronicamente do sistema do IMESC ao SIVEI, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para análise do pedido de isenção.
💰 Existe custo para a perícia?
Para os casos em que a perícia do IMESC continua necessária, o Portal de Serviços informa atualmente o valor de 7 UFESPs.
Em 2026, com a UFESP informada em R$ 38,42, isso corresponde a R$ 268,94.
Esse é mais um motivo pelo qual a possibilidade de utilização de uma avaliação oficial já existente pode representar uma simplificação relevante para determinados beneficiários.
📄 O que levar para a perícia?
Nos casos em que o cidadão precisar realizar a perícia do IMESC, a orientação oficial solicita:
✔ Documento de identidade com foto;
✔ Documentação médica que comprove a doença ou deficiência.
É recomendável conferir as exigências atualizadas antes do comparecimento e reunir toda a documentação médica pertinente ao caso.
❌ E se a pessoa discordar do resultado?
Outro ponto importante é que um resultado desfavorável não significa necessariamente que não exista possibilidade de contestação administrativa.
O serviço oficial informa que, em caso de inconformidade com o resultado, o interessado pode apresentar recurso por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente antes de concluir que o benefício foi definitivamente perdido.
⚠️ O que a nova Portaria NÃO mudou?
É importante evitar interpretações exageradas.
A Portaria nº 14/2026 trata da forma de caracterização da deficiência em determinadas situações para a análise administrativa da isenção de IPVA.
Ela não significa que:
❌ Toda pessoa com CNH PCD está automaticamente isenta;
❌ Toda restrição da CNH substitui a perícia;
❌ A perícia do IMESC deixou de existir;
❌ A existência de deficiência, isoladamente, garante automaticamente a isenção.
A própria classificação prevista no documento destina-se especificamente à análise do pedido de isenção de IPVA e não substitui necessariamente avaliações exigidas para outras finalidades.
📌 O que fazer antes de solicitar sua isenção?
Com as novas regras, vale verificar primeiro a situação do beneficiário.
Se você passou por Junta Médica Especial no processo de habilitação, é importante analisar:
qual foi o resultado da avaliação, quais restrições estão registradas e se o caso se enquadra na correspondência prevista pela Portaria IMESC nº 14/2026.
Caso não exista esse enquadramento, poderá continuar sendo necessária a perícia regulamentada pelo IMESC.
Essa análise prévia pode evitar procedimentos desnecessários e erros no processo.
📌 Conclusão
A Portaria IMESC nº 14/2026 representa uma mudança importante no procedimento relacionado à isenção de IPVA PCD em São Paulo.
Para determinados casos de deficiência física avaliados por Junta Médica Especial, passa a existir a possibilidade de utilizar essa avaliação oficial como alternativa à perícia regulamentada pelo IMESC.
Mas a mudança não é geral.
Quem não atender aos critérios previstos continua sujeito ao procedimento pericial aplicável.
Por isso, antes de solicitar a isenção ou tomar qualquer decisão com base na nova regra, é fundamental verificar qual procedimento corresponde ao seu caso.
📲 Precisa de orientação no seu processo de isenção de IPVA PCD?
Entre em contato com o Portal das Isenções. Nossa equipe pode analisar sua situação e orientar sobre documentação, perícia e procedimentos necessários para o pedido.
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