Nova Perícia do IPVA PCD em SP: Entenda a Portaria IMESC 14/2026

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Fernando Leitão

11/09/2026

Quem busca a isenção de IPVA PCD no Estado de São Paulo precisa ficar atento a uma importante mudança publicada pelo IMESC em agosto de 2026.

A Portaria IMESC nº 14, de 3 de agosto de 2026, criou a possibilidade de utilização de um laudo alternativo emitido a partir da Junta Médica Especial, em determinadas situações, para caracterização da pessoa com deficiência de grau moderado ou grave para fins de análise da isenção de IPVA.

Na prática, a medida pode evitar que algumas pessoas tenham de passar por duas avaliações distintas para comprovar uma condição que já foi analisada oficialmente durante o processo relacionado à CNH.

Mas atenção: isso não significa o fim da perícia do IMESC para todos os PCDs.

Entenda o que realmente mudou.

O que mudou na perícia do IPVA PCD?

Até então, a perícia regulamentada pelo IMESC ocupava papel central na caracterização da deficiência e de seu grau para análise da isenção paulista.

A Portaria nº 14/2026 passou a autorizar, quando aplicável, a adoção de laudo alternativo relacionado ao exame realizado pela Junta Médica Especial, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 927/2022.

A ideia é permitir uma correspondência administrativa entre determinados resultados dessa avaliação e a classificação utilizada na análise do benefício do IPVA.

Em outras palavras:

em alguns casos, uma avaliação oficial já realizada no processo de habilitação poderá evitar a necessidade de uma nova perícia específica regulamentada pelo IMESC.

Quem pode ser beneficiado pela nova regra?

Aqui está um dos pontos mais importantes da Portaria.

A regra trata especificamente dos exames de aptidão física e mental realizados por Junta Médica Especial para candidatos com deficiência física.

A Portaria estabelece correspondências entre determinados resultados da Junta e a classificação da deficiência para fins de análise administrativa da isenção.

🔴 Resultado “INAPTO”

Segundo a Portaria, o candidato considerado inapto, nos termos previstos na Resolução CONTRAN nº 927/2022, será classificado como pessoa com deficiência de grau grave para essa finalidade.

🟡 “APTO COM RESTRIÇÕES”

Para determinados candidatos considerados aptos com restrições, a Portaria também permite o enquadramento como deficiência de grau moderado.

Entretanto, não basta simplesmente possuir qualquer restrição na CNH.

A norma relaciona essa possibilidade às restrições codificadas pelas letras:

C, H, I, J, K e/ou L.

Esse detalhe é fundamental.

🚨 Então qualquer CNH PCD substitui a perícia do IMESC?

Não.

Essa seria uma interpretação incorreta da mudança.

A própria Portaria determina que candidatos considerados aptos com restrições que não se enquadrem nos códigos previstos pela nova regra deverão continuar se submetendo à perícia regulamentada pelo IMESC.

Portanto:

CNH PCD não significa automaticamente dispensa da perícia do IMESC.

É necessário verificar o resultado da Junta Médica Especial e as restrições registradas no caso concreto.

🩺 A perícia do IMESC acabou?

Não.

A perícia para fins de isenção de IPVA continua existindo no Estado de São Paulo.

O próprio Portal de Serviços estadual mantém o procedimento de perícia realizado por clínicas credenciadas ao IMESC para elaboração do laudo caracterizador da pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e comprovação da respectiva gravidade.

A mudança cria uma via alternativa para determinadas situações.

Para quem não se enquadrar nela, permanece o procedimento pericial aplicável.

📋 Como funciona a perícia tradicional do IMESC?

Quando a perícia do IMESC continua necessária, o interessado deve realizar o agendamento pelo sistema disponibilizado pelo Instituto, utilizando sua conta GOV.BR.

Um detalhe importante: o agendamento deve ser realizado em nome e CPF do próprio beneficiário PCD ou da pessoa com TEA.

Segundo o serviço oficial, a avaliação presencial possui duas etapas sequenciais no mesmo dia:

1. avaliação realizada por profissional de saúde não médico;

2. conclusão do laudo realizada por profissional médico.

Após as assinaturas dos profissionais, as informações são transmitidas eletronicamente do sistema do IMESC ao SIVEI, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para análise do pedido de isenção.

💰 Existe custo para a perícia?

Para os casos em que a perícia do IMESC continua necessária, o Portal de Serviços informa atualmente o valor de 7 UFESPs.

Em 2026, com a UFESP informada em R$ 38,42, isso corresponde a R$ 268,94.

Esse é mais um motivo pelo qual a possibilidade de utilização de uma avaliação oficial já existente pode representar uma simplificação relevante para determinados beneficiários.

📄 O que levar para a perícia?

Nos casos em que o cidadão precisar realizar a perícia do IMESC, a orientação oficial solicita:

✔ Documento de identidade com foto;

✔ Documentação médica que comprove a doença ou deficiência.

É recomendável conferir as exigências atualizadas antes do comparecimento e reunir toda a documentação médica pertinente ao caso.

❌ E se a pessoa discordar do resultado?

Outro ponto importante é que um resultado desfavorável não significa necessariamente que não exista possibilidade de contestação administrativa.

O serviço oficial informa que, em caso de inconformidade com o resultado, o interessado pode apresentar recurso por meio do SIPET – Sistema de Peticionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente antes de concluir que o benefício foi definitivamente perdido.

⚠️ O que a nova Portaria NÃO mudou?

É importante evitar interpretações exageradas.

A Portaria nº 14/2026 trata da forma de caracterização da deficiência em determinadas situações para a análise administrativa da isenção de IPVA.

Ela não significa que:

❌ Toda pessoa com CNH PCD está automaticamente isenta;

❌ Toda restrição da CNH substitui a perícia;

❌ A perícia do IMESC deixou de existir;

❌ A existência de deficiência, isoladamente, garante automaticamente a isenção.

A própria classificação prevista no documento destina-se especificamente à análise do pedido de isenção de IPVA e não substitui necessariamente avaliações exigidas para outras finalidades.

📌 O que fazer antes de solicitar sua isenção?

Com as novas regras, vale verificar primeiro a situação do beneficiário.

Se você passou por Junta Médica Especial no processo de habilitação, é importante analisar:

qual foi o resultado da avaliação, quais restrições estão registradas e se o caso se enquadra na correspondência prevista pela Portaria IMESC nº 14/2026.

Caso não exista esse enquadramento, poderá continuar sendo necessária a perícia regulamentada pelo IMESC.

Essa análise prévia pode evitar procedimentos desnecessários e erros no processo.

📌 Conclusão

A Portaria IMESC nº 14/2026 representa uma mudança importante no procedimento relacionado à isenção de IPVA PCD em São Paulo.

Para determinados casos de deficiência física avaliados por Junta Médica Especial, passa a existir a possibilidade de utilizar essa avaliação oficial como alternativa à perícia regulamentada pelo IMESC.

Mas a mudança não é geral.

Quem não atender aos critérios previstos continua sujeito ao procedimento pericial aplicável.

Por isso, antes de solicitar a isenção ou tomar qualquer decisão com base na nova regra, é fundamental verificar qual procedimento corresponde ao seu caso.

📲 Precisa de orientação no seu processo de isenção de IPVA PCD?

Entre em contato com o Portal das Isenções. Nossa equipe pode analisar sua situação e orientar sobre documentação, perícia e procedimentos necessários para o pedido.

 

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