O cartão de estacionamento para Idoso é uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou quem os transportem.
É válido em vias e logradouros públicos bem como estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
São vagas estrategicamente localizadas que facilitam não só o acesso aos estabelecimentos – próximo a elevadores e escadas-rolantes – como também garante comodidade por se tratarem de vagas reservadas facilitando a parada em locais com maior movimento.
Para ter direito basta possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e residir no município de São Paulo.
É importante frisar que esse cartão garante somente exclusividade de vagas com o propósito facilitar o acesso. Logo, as vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital.
Quais documentos são necessários para obter Cartão de Estacionamento para Idoso?
- Documento de identidade oficial válido com foto, assinatura e CPF. (Ex: RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, etc) do requerente.
2. Comprovante de residência atual no nome do requerente do município de São Paulo. Exemplos: contas de luz, de água, de telefone e de gás, correspondências de bancos, cartões de crédito, planos de saúde, condomínio e multas de trânsito.
Obs: O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Obs: Se o requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento no mesmo arquivo.
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 15 dias.
Como fazer a solicitação do Cartão de Estacionamento para Idoso?
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal 156 da Prefeitura https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal
Há regras para o uso diário do Cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
O Cartão de Estacionamento pra Idoso deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
Posso utilizar o meu Cartão em outro município?
Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, como órgão executivo de trânsito do município de São Paulo, emitirá somente para os moradores desta cidade.
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