Validade do laudo PCD agora é de 5 anos: entenda o que mudou em 2026

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Fernando Leitão

24/03/2026

Uma das mudanças mais importantes da nova Portaria nº 01/2026 do IMESC está relacionada ao prazo de validade do laudo pericial.

A partir de agora, o laudo utilizado para solicitação de isenção de IPVA passa a ter validade de 5 anos.

Essa mudança traz mais previsibilidade e reduz a necessidade de refazer o processo com frequência.

O que diz o Artigo 2º?

O Artigo 2º estabelece que o laudo pericial terá validade de cinco anos, conforme atualização do decreto estadual.

 

Isso significa que, durante esse período, o documento continua válido para fins de isenção, sem necessidade de nova perícia.

Essa alteração representa um avanço importante na desburocratização do processo.

E no caso de autismo e deficiências irreversíveis?

A portaria também trouxe uma melhoria significativa para esses casos.

Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências irreversíveis:

Não será necessária nova avaliação completa
O laudo será utilizado apenas para verificação do grau

Isso reduz a burocracia e evita que famílias passem novamente por processos desnecessários.

Existe bloqueio para novos agendamentos?

Sim.

Durante o período de validade do laudo, o sistema impede novos agendamentos.

Ou seja:

Se o laudo ainda estiver válido, não será possível solicitar uma nova perícia, salvo exceções previstas.

Essa medida evita duplicidade e mantém o controle do processo.

O que isso muda na prática?

Essa nova regra traz benefícios importantes:

Menos burocracia
Mais previsibilidade
Menos custos com novas perícias
Mais segurança no processo

Por outro lado, também exige atenção:

Se o processo inicial for feito de forma incorreta, o erro pode se manter por anos.

Conclusão

A nova validade de 5 anos para o laudo PCD é uma mudança positiva, mas que reforça a importância de fazer tudo corretamente desde o início.

Com um processo bem estruturado, você evita retrabalho e garante o acesso ao seu direito.

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